Lei
Art. 69, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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