Lei
Art. 71 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.
Fonte oficial: Planalto
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