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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 71 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.

Fonte oficial: Planalto

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