Lei
Art. 71, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Será cabível a concessão de liminar nas ações rescisórias e revisional, para suspender a execução do julgado rescindendo ou revisando, em caso de fraude ou erro material comprovado.
Fonte oficial: Planalto
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