Lei
Art. 73 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.
Fonte oficial: Planalto
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