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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 73 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.

Fonte oficial: Planalto

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