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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 74 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os postos de benefícios deverão adotar como prática o cruzamento das informações declaradas pelos segurados com os dados de cadastros de empresas e de contribuintes em geral quando da concessão de benefícios.

Fonte oficial: Planalto

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