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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 78 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma da legislação específica, fica autorizado a contratar auditorias externas, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.

Fonte oficial: Planalto

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