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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 8 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Fonte oficial: Planalto

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