Lei
Art. 82 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão, a cada trimestre, elaborar relação das auditorias realizadas e dos trabalhos executados, bem como dos resultados obtidos, enviando-a a apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.
Fonte oficial: Planalto
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