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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 85-A — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

Fonte oficial: Planalto

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