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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 87 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e das entidades da administração pública indireta devem consignar as dotações necessárias ao pagamento das contribuições da Seguridade Social, de modo a assegurar a sua regular liquidação dentro do exercício.

Fonte oficial: Planalto

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