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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 89, 11 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de salário-família e salário- maternidade o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Fonte oficial: Planalto

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