Lei
Art. 89, 12 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Fonte oficial: Planalto
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