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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 89, 12 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Fonte oficial: Planalto

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