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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 89, 8 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação.

Fonte oficial: Planalto

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