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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 91 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Mediante requisição da Seguridade Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à Seguridade Social, relativa a benefícios pagos indevidamente.

Fonte oficial: Planalto

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