Lei
Art. 96 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.
Fonte oficial: Planalto
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