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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 96 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo, 20 (vinte) anos, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes.

Fonte oficial: Planalto

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