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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 97 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a proceder a alienação ou permuta, por ato da autoridade competente, de bens imóveis de sua propriedade considerados desnecessários ou não vinculados às suas atividades operacionais.

Fonte oficial: Planalto

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