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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 98, 10 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O leiloeiro oficial, a pedido do credor, poderá ficar como fiel depositário dos bens penhorados e realizar a respectiva remoção.

Fonte oficial: Planalto

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