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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 98, 6 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em cinqüenta por cento de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.

Fonte oficial: Planalto

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