Lei
Art. 98, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.
Fonte oficial: Planalto
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