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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 98, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação.

Fonte oficial: Planalto

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