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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 98, 8 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o bem adjudicado não puder ser utilizado pelo INSS, e for de difícil venda, poderá ser negociado ou doado a outro órgão ou entidade pública que demonstre interesse na sua utilização.

Fonte oficial: Planalto

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