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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Fonte oficial: Planalto

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