Lei
Art. 102, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.
Fonte oficial: Planalto
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