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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 103-A, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Fonte oficial: Planalto

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