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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 113 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O benefício poderá ser pago mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, conforme se dispuser em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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