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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 114 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo quanto o valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

Fonte oficial: Planalto

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