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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 115, 12 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.

Fonte oficial: Planalto

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