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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 115, 8 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.

Fonte oficial: Planalto

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