Lei
Art. 115, 9 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
Fonte oficial: Planalto
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