Lei
Art. 117 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.
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Fonte oficial: Planalto
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