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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 117-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.

Fonte oficial: Planalto

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