Lei
Art. 12 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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