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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 120 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:

I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;

II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Fonte oficial: Planalto

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