Lei
Art. 121 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência dos casos previstos nos incisos I e II do caput do art. 120 desta Lei não exclui a responsabilidade civil da empresa, no caso do inciso I, ou do responsável pela violência doméstica e familiar, no caso do inciso II.
Fonte oficial: Planalto
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