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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 124-B, 5 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As solicitações de acesso a dados hospedados por entidades privadas possuem característica de requisição, dispensados a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres para a efetivação do acesso aos dados de que trata o caput deste artigo e o ressarcimento de eventuais custos, vedado o compartilhamento dos dados com demais entidades de direito privado.

Fonte oficial: Planalto

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