Lei
Art. 124-B, 6 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Excetua-se da vedação de que trata o § 5º deste artigo a autorização para compartilhamento com as entidades de previdência complementar das informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.
Fonte oficial: Planalto
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