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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 124-D — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A administração pública federal desenvolverá ações de segurança da informação e comunicações, incluídas as de segurança cibernética, de segurança das infraestruturas, de qualidade dos dados e de segurança de interoperabilidade de bases governamentais, e efetuará a sua integração, inclusive com as bases de dados e informações dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o objetivo de atenuar riscos e inconformidades em pagamentos de benefícios sociais.

Fonte oficial: Planalto

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