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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 125-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.

Fonte oficial: Planalto

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