Lei
Art. 125-A, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Fonte oficial: Planalto
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