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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 128, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o valor da execução ultrapassar o estabelecimento no caput, o pagamento farse-à sempre por meio de precatório.

Fonte oficial: Planalto

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