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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 128, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultada à parte exequente a renúncia ao crédito, no exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.

Fonte oficial: Planalto

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