Lei
Art. 129-A, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.
Fonte oficial: Planalto
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