Lei
Art. 129-A, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médicopericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
Fonte oficial: Planalto
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