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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 129, unico — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo e isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

Fonte oficial: Planalto

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