Lei
Art. 13 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Fonte oficial: Planalto
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