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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 130 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.

Fonte oficial: Planalto

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