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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 134 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios.

Fonte oficial: Planalto

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