Lei
Art. 137 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei n° 7.004, de 24 de junho de 1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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