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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 137 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei n° 7.004, de 24 de junho de 1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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