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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 138 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar n° 11, 25 de maio de 1971, e pela Lei n° 6.260, de 6 de novembro de 1975, sendo mantidos, com valor não inferior ao do salário-mínimo, os benefícios concedidos até a vigência desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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