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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 14 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Consideram-se:

I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Fonte oficial: Planalto

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