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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 149 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de excombatente e de ferroviário servidor público ou autárquico federal ou em regime especial que não optou pelo regime da, na forma da Lei n° 6.184, de 11 de dezembro de 1974, bem como seus dependentes, serão objeto de legislação específica.

Fonte oficial: Planalto

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